A Constituição Federal permite a acumulação remunerada de cargos públicos apenas em hipóteses específicas. O artigo 37, inciso XVI, autoriza a acumulação quando houver compatibilidade de horários e nas seguintes situações:
- Dois cargos de professor
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico
- Dois cargos privativos de profissionais da saúde
Fora dessas hipóteses, a acumulação pode gerar processo administrativo disciplinar, devolução de valores e até exoneração.
É importante destacar que “cargo técnico ou científico” exige formação específica e atribuições que demandem conhecimento especializado. Nem todo cargo administrativo se enquadra nessa definição.
Se você é servidor e recebeu notificação para optar por um dos cargos, é fundamental analisar o caso antes de qualquer decisão.
A defesa técnica adequada pode evitar prejuízos financeiros e funcionais.


